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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Como se tornar um Comissário de voo!



Pessoal , começando nosso ano e estamos aí pra ajudar aqueles que desejam também iniciar sua carreira conosco, então segue abaixo as intruções para se tornar um comissário de voo!
qualquer dúvida comente que estaremos respondendo.


COMO SE TORNAR UM COMISSÁRIO DE VOO!

Depois de passar pelo ensino-aprendizagem e aprovado por uma das Escolas homologadas,
você deverá submeter-se às provas que compõem o exame da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Após a aprovação neste exame, o candidato poderá ingressar em uma empresa aérea, segundo
critérios de seleção da própria empregadora.
Admitido, o candidato contratado deverá receber instruções teórica e prática sobre o equipamento (avião),
em uma aeronave propriamente dita (no solo) ou em um "mock-up" (simulador), específicas para o tipo
de aeronave na qual o aluno irá habilitar-se, num total mínimo de 27 horas-aula.
A empresa oferecerá estágio em voo de, no mínimo, 15 horas, sendo que, destas, deverá ser destinada
1(uma) hora para realização de cheque (exame prático) aplicado por profissionais credenciados pela ANAC.
Comprovado o estágio em voo e ocorrendo a aprovação no cheque, a empresa solicitará à ANAC ou nas Unidades
Regionais, a expedição da licença e do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do contratado, com os quais,
você, agora Comissário, poderá desempenhar suas atividades profissionais.




Para conseguir a licença de comissário de voo (CMS), o candidato deverá ter 18 anos,
2º grau completo e freqüentar uma Unidade de Instrução Profissional
(entidade homologada pela ANAC), a fim de cumprir o Programa de Instrução Teórica
e Prática estabelecido no Manual de Curso de Comissário de Voo (MMA 58-11, de 28 março 1995),
com carga horária total, mínima, de 138 horas-aula.

Ter completado 18 anos
Ter concluído com aproveitamento o 2º grau (ensino médio)
Ter sido aprovado em curso homologado pela ANAC
Ter sido aprovado em banca de exames da ANAC
Ter o Certificado de Capacidade Física (CCF) 2º classe, válido – segundo o RBHA 67

Consulte o item 63.65 do RBHA 63.
Para fins de Licença e habilitação consulte os requisitos previstos nos itens 63.69, 63.71 e 63.75 do RBHA 63.









Post: Leonardo Chagas.
Fonte: Anac / flightattendant.com.br

Um comentário:

  1. Ola Priscila!Dei início ao curso de comissaria há 2 meses,e tenho estudado muito para conseguir o meu objetivo.Porém apesar dos estudos meu desempenho não tem sido satisfatório durante os exames da escola.As notas tiradas nessas provas,servem de parâmetro em comparação a prova da Anac?Tenho medo de ir mal na banca da anac por conta dessas notas baixas,mesmo tendo estudado.

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